Cidades gêmeas

 Nota: Para outros significados, veja Geminação de cidades.

Cidades gêmeas correspondem a adensamentos populacionais cortados pela linha de fronteira (terrestre ou fluvial, articulada ou não por obra de infraestrutura). Essas cidades contam com grande potencial de integração econômica e cultural. Há intensa circulação de pessoas, mercadorias e capitais, mas também existem problemas ligados ao comércio ilegal de mercadoria entre dois países, contrabando ou tráfico de drogas.

Um exemplo famoso desse tipo de aglomeração é a cidade de Budapeste na Hungria, que começou como duas vilas (Buda e Peste) se enfrentando uma a outra através do Rio Danúbio. Mas há cidades gêmeas que vêm resistindo a unificação de seus territórios e por isso mantêm identidades próprias, econômicas e demográficas.

Budapeste, Hungria, exemplo da unificação de duas cidades, Buda e Pest

Cidades gêmeas dividem consigo aeroportos, caso de Dallas/Fort Worth e Minneapolis-St.Paul. Em alguns casos, como as cidades de Albury/Wodonga, elas são pemanentemente divididas entre 2 estados, sendo que uma adere estritamente a um ponte de referência geográfico (caso o rio Murray que divide os estados de Nova Gales do Sul e Victoria, e portanto, Albury e Wodonga.

Exemplos

Ásia

  • Amedabade e Gandinagar no estado de Guzerate na Índia onde estão em largo processo de união.
  • Surrate e Navsari no estado de Guzerate na Índia onde o processo de união será completado por volta de 2015
  • Udhana e Sachin em Guzerate, são uma das primeiras cidades gêmeas da Índia
  • Islamabade e Raualpindi, no Paquistão
  • Daca e Gazipur,em Bangladexe
  • Bombaim, Nova Bombaim e Tana, Índia
  • Seul e Incheon, Coreia do Sul

Europa

América do Norte

América do Sul

Santana do Livramento-Brasil e Rivera-Uruguai

Austrália

África

Visão de Quinxassa através de Brazavile, as 2 cidades são separadas pelo rio Congo

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Tri-Cidades

Estados Unidos

Canadá

México

Ásia

América do Sul

Europa

Poli-Cidades (4 pra cima)

Ver também

Referências

  1. «PORTARIA Nº 125, DE 21 DE MARÇO DE 2014 - MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL». www.lex.com.br. Consultado em 1 de julho de 2015