Pecunia non olet

A cláusula tributária chamada pecunia non olet ou non olet (não tem cheiro) estabelece que, para o fisco, pouco importa se os rendimentos tributáveis tiveram ou não fonte lícita ou moral.[1]

A origem do instituto está na criação de um tributo, pelo Imperador Vespasiano, para a utilização de banheiros públicos. A taxa foi extinta, mas restabelecida pelo Imperador Vespasiano. Os historiadores romanos Suetônio e Dião Cássio contam que quando Tito reclamou com seu pai da natureza imoral da taxa e que ela faria com que a cidade ficasse fedendo, Vespasiano pegou uma moeda de ouro e disse Non olet (não tem cheiro).[2]

Conceitualmente, de acordo com os princípios da isonomia e da da razoabilidade, não é razoável tratar desigualmente pessoas que produziram riquezas de mesmo montante, e que estariam, portanto, em situações iguais.[3]

Segundo o jurista Ricardo Lobo Torres, "...se o cidadão pratica atividades ilícitas com consistência econômica, deve pagar o tributo sobre o lucro obtido, para não ser agraciado com tratamento desigual frente às pessoas que sofrem a incidência tributária sobre os ganhos provenientes do trabalho honesto ou da propriedade legítima".[4]

Brasil

No Brasil, o princípio está previsto no artigo 118 do Código Tributário Nacional:[5]

A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

No Informativo nº 637, sobre um caso relacionado ao jogo do bicho, o Supremo Tribunal Federal manifestou sobre o tema:[6]

É possível a incidência de tributação sobre valores arrecadados em virtude de atividade ilícita, consoante o art. 118 do CTN [...] seria contraditório o não-pagamento do imposto proveniente de ato ilegal, pois haveria locupletamento da própria torpeza em detrimento do interesse público da satisfação das necessidades coletivas, a qual se daria por meio da exação tributária.

Referências

  1. Átila Da Rold Roesler (setembro de 2009). «A cláusula "pecunia non olet" em Direito Tributário» 
  2. Dio Cassius, Roman History, Book 65, chapter 14.
  3. Sérgio Baalbaki (setembro de 2006). «Tributação Oriunda de Atos Ilícitos» 
  4. Ricardo Torres (2005). Tratado de direito constitucional, financeiro e tributário. 2. Rio de Janeiro: Renovar. p. 372 
  5. Código Tributário Nacional no portal da Receita Federal
  6. Informativo 637 no portal do STF