Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher são órgãos do judiciário estadual brasileiro que julgam causas de violência doméstica e familiar contra mulheres. Possuem competência cível e criminal, podendo funcionar como juízos de pronúncia de crimes de feminicídio. São regidos pela Lei Maria da Penha, não havendo nenhuma aplicação da Lei 9.099/95, que regula os Juizados Especiais.[1]

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, há poucos juizados desta natureza instalados no interior do país em 2017.[2]

Referências

  1. «Lei de Juizados não se aplica à violência doméstica». Consultor Jurídico 
  2. «Juizados de violência doméstica ainda são insuficientes no interior do país - Portal CNJ». www.cnj.jus.br. Consultado em 29 de novembro de 2017 
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