Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, é um órgão da Justiça do Trabalho, pertencente ao Poder Judiciário da República Federativa do Brasil, o qual exerce jurisdição em todo território do Estado do Paraná em matérias que envolvam questões trabalhistas ou previdenciárias decorrentes de contratos de trabalho.

História

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, também conhecido pelas siglas TRT9 e TRT-PR, foi criado pela Lei nº 6.241/75, cuja jurisdição inicialmente abrangia os estados do Paraná e de Santa Catarina, situação que permaneceu até o ano de 1981, quando foi instituído o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que passou a exercer a jurisdição trabalhista no estado catarinense.

Antes da promulgação da mencionada lei, o território paranaense estava submetido à jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo (capital).

Composição

O Tribunal Regional do Trabalho paranaense é composto por 31 desembargadores, e o presidente para o biênio 2020-2021 é o desembargador Sérgio Murilo Rodrigues Lemos. Na vice-presidência está o desembargador Célio Horst Waldraff e na corregedoria-regional a desembargadora Nair Maria Lunardelli Ramos.

Além disso, são membros do Poder Judiciário Trabalhista no Paraná outros 91 juízes titulares de vara e cerca de 90 juízes do trabalho substitutos.

Funcionamento

As normas sobre a estrutura e o funcionamento do TRT9 estão definidas em seu Regimento Interno.

Varas do Trabalho

Confira a lista das Varas do Trabalho nas cidades paranaenses de A a F.

Confira a lista das Varas do Trabalho nas cidades paranaenses de G a Z

Processo Eletrônico

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que desde 2009 já contava com três varas do trabalho atuando no processo judicial eletrônico[1], concluiu em 2011 a implantação em todas as suas varas[2]. Neste mesmo ano, entrou em funcionamento o Escritório Digital, sistema de peticionamento desenvolvido pela própria casa e, a partir de 2012, a intimação eletrônica do Ministério Público do Trabalho, Advocacia Geral da União, Procuradoria Geral Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional[3], além dos Auxiliares do Juízo[4].

Ver também

Referências

  1. PORTARIA CONJUNTA PRES-CORREG 180/2010 Dispõe sobre a implantação do processo judicial eletrônico em Varas do Trabalho de Curitiba e no Posto de Atendimento de Campo Largo e dá outras providências TRT-PR
  2. PORTARIA CONJUNTA PRES-CORREG 8/2011 Dispõe sobre a implantação do Processo Judicial Eletrônico nas Varas do Trabalho de Apucarana, Arapongas, Bandeirantes, Colombo, Cornélio Procópio, Jacarezinho, Jaguariaíva, Pinhais, Porecatu, Rolândia, Santo Antônio da Platina, Wenceslau Braz, Postos de Atendimento de Ibaiti e Rio Negro e Fóruns Trabalhistas de Araucária, Maringá e São José dos Pinhais, a partir de 4 de julho de 2011 TRT-PR
  3. Provimento Presidência/Corregedoria 14/2011 - dispõe sobre a Intimação Eletrônica da Advogacia-Geral da União no Estado do Paraná TRT-PR
  4. Provimento Presidência/Corregedoria 15/2011 - dispõe sobre a Intimação Eletrônica dos Auxiliares do Juízo TRT-PR

Ligações externas

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